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A família é o maior patrimônio que se pode ter. O Cooperseguro está com você nos momentos mais difíceis além de garantir seu futuro e das pessoas que você ama.

O Cooperseguro é um pecúlio, formado com o valor correspondente a um dia do vencimento de cada sócio-quotista, e é recolhido sempre que ocorrer aposentadoria por invalidez permanente ou falecimento do sócio, que tenha completado três anos de contribuição ininterrupta. O valor correspondente será pago ao sócio-quotista declarado inválido, ou ao(s) beneficiário(s) do mesmo, indicado(s) na ficha de matrícula.

Ocorrendo mais de um evento coberto pelo Cooperseguro, dentro do mesmo mês, será respeitada na liquidação, a ordem cronológica de apresentação do pedido. O sócio aposentado por invalidez permanente deve solicitar por escrito o pagamento do pecúlio ao Conselho de Administração da Coimppa, apresentando (anexar) os seguintes documentos:

  • Solicitação de pagamento do Cooperseguro por invalidez permanente, por escrito, ao Conselho de Administração da Coimppa, acompanhado de Laudo Médico;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial, do ato de aposentadoria.

Em caso de morte do sócio, o(s) beneficiário(s) do Cooperseguro deve(m) solicitar por escrito o pagamento do pecúlio ao Conselho de Administração da Coimppa, apresentando (e anexado) os seguintes documentos:

  • Certidão de Óbito;
  • Cópias dos documentos de RG, CPF;
  • Cópia da certidão de casamento e/ou cópia da certidão de nascimento.
 
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