Filiando-se
Para se tornar um associado da Coimppa é necessário ser membro ou funcionário do Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria Geral do Estado, MPE/TCE, Defensoria Pública do Estado ou empregado da Coimppa.
O interessado em associar-se, deve :
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Comparecer à Coimppa, portando cópia do RG, CPF, comprovante de residência, contra-cheque e a margem consignável;
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Integralizar o capital inicial, cujo valor corresponde a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente.
Após avaliado e aprovado pelo Conselho de Administração, o novo cooperado passa a integralizar mensalmente, 1% de seu salário bruto, o qual é creditado em uma conta especial chamada Conta Capital.
Faça periodicamente, atualização cadastral na Cooperativa.
Vantagens de ser um cooperado
Direitos do cooperado
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Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
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Propor ao Conselho de Administração e às assembléias gerais, medidas de interesse da Cooperativa;
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Inspecionar livros e documentos;
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Retirar capital, juros e sobras;
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Desligar-se da Cooperativa quando lhe convier;
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Solicitar quaisquer informações sobre os negócios da Cooperativa;
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Convocar assembléia geral, caso necessário;
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Usufruir de produtos e serviços;
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Votar e ser votado.
Para mais informações de seus direitos e deveres como cooperado, receba o Estatuto impresso na COIMPPA ou faça download do estatuto on-line.
Deveres do cooperado
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Subscrever e integralizar as quotas partes de capital;
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Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;
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Cumprir fielmente as disposições do Estatuto;
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Zelar pela boa imagem da Cooperativa;
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Não sobrepor o interesse individual ao interesse comum, que é a cooperação;
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Concorrer com o que lhe couber, para a cobertura das despesas da Sociedade, relativamente às perdas apuradas com o balanço, na proporção dos juros e comissões sobre os empréstimos que houver pago no exercício social;
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Votar nas eleições da Cooperativa;
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Pagar a taxa de serviços e encargos operacionais;
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Comparecer perante o Conselho de Administração, sempre que convocado;
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Justificar-se perante o Conselho de Administração, após o recebimento de notificações.
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