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03-Dez-2007

Filiando-se

Para se tornar um associado da Coimppa é necessário ser membro ou funcionário do Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria Geral do Estado, MPE/TCE, Defensoria Pública do Estado  ou empregado da Coimppa.

O interessado em associar-se, deve :
  • Comparecer à Coimppa, portando cópia do RG, CPF, comprovante de residência, contra-cheque e a margem consignável;
  • Integralizar o capital inicial, cujo valor corresponde a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente.

Após avaliado e aprovado pelo Conselho de Administração, o novo cooperado passa a integralizar mensalmente, 1% de seu salário bruto, o qual é creditado em uma conta especial chamada Conta Capital.

Faça periodicamente, atualização cadastral na Cooperativa.

Vantagens de ser um cooperado

  • Crédito;
  • Segurança;
  • Mínimo de burocracia;
  • Você é respeitado;
  • Você não é explorado;
  • Juros baixos para empréstimos;
  • Melhor remuneração para suas aplicações;
  • Orientação financeira;
  • Você é dono do negócio.

Direitos do cooperado

  • Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
  • Propor ao Conselho de Administração e às assembléias gerais, medidas de interesse da Cooperativa;
  • Inspecionar livros e documentos;
  • Retirar capital, juros e sobras;
  • Desligar-se da Cooperativa quando lhe convier;
  • Solicitar quaisquer informações sobre os negócios da Cooperativa;
  • Convocar assembléia geral, caso necessário;
  • Usufruir de produtos e serviços;
  • Votar e ser votado.

Para mais informações de seus direitos e deveres como cooperado, receba o Estatuto impresso na COIMPPA ou faça download do estatuto on-line.

Deveres do cooperado

  • Subscrever e integralizar as quotas partes de capital;
  • Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;
  • Cumprir fielmente as disposições do Estatuto;
  • Zelar pela boa imagem da Cooperativa;
  • Não sobrepor o interesse individual ao interesse comum, que é a cooperação;
  • Concorrer com o que lhe couber, para a cobertura das despesas da Sociedade, relativamente às perdas apuradas com o balanço, na proporção dos juros e comissões sobre os empréstimos que houver pago no exercício social;
  • Votar nas eleições da Cooperativa;
  • Pagar a taxa de serviços e encargos operacionais;
  • Comparecer perante o Conselho de Administração, sempre que convocado;
  • Justificar-se perante o Conselho de Administração, após o recebimento de notificações.
 

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